A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria mecanismos para renegociação das dívidas rurais por meio de financiamentos com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto agora segue para votação no plenário do Senado e, posteriormente, retorna para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta tem como objetivo permitir a quitação e o alongamento de débitos ligados à atividade rural afetada por eventos climáticos adversos e impactos econômicos negativos, incluindo reflexos de conflitos geopolíticos internacionais.
O projeto contempla operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Pelo texto aprovado, poderão acessar a linha especial produtores que comprovarem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Também entram nos critérios municípios com histórico de situação de emergência ou calamidade pública, elevado nível de endividamento rural e dificuldades financeiras provocadas por perdas climáticas acumuladas ou choques econômicos.
Um dos principais pontos da proposta é a criação de juros subsidiados conforme o perfil do produtor. As taxas previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e 7,5% para os demais produtores rurais.
O prazo para pagamento poderá chegar a 10 anos, com até três anos de carência. Em situações excepcionais, conforme a capacidade de pagamento do produtor, o período poderá ser ampliado para até 15 anos.
O limite de financiamento previsto no projeto é de até R$ 10 milhões para produtores rurais e de até R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais.
Além disso, o texto autoriza o Poder Executivo a criar novas linhas voltadas à renegociação de operações prorrogadas ou inadimplentes, que posteriormente deverão ser regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A proposta estabelece ainda que os recursos do Fundo Social, abastecido pelas receitas do Pré-Sal, sejam repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como principal agente financeiro da operação. O projeto também autoriza a utilização de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda para reforçar a linha de renegociação.