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Senado avança em projeto para renegociar dívidas rurais

Texto prevê uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para refinanciamento com juros reduzidos e até 15 anos para pagamento

Senado avança em projeto para renegociar dívidas rurais
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou proposta que cria mecanismos para renegociação das dívidas rurais.
Foto do autor Jair Reinaldo
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria mecanismos para renegociação das dívidas rurais por meio de financiamentos com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto agora segue para votação no plenário do Senado e, posteriormente, retorna para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta tem como objetivo permitir a quitação e o alongamento de débitos ligados à atividade rural afetada por eventos climáticos adversos e impactos econômicos negativos, incluindo reflexos de conflitos geopolíticos internacionais.

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O projeto contempla operações de crédito rural, empréstimos para liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025.

Pelo texto aprovado, poderão acessar a linha especial produtores que comprovarem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. Também entram nos critérios municípios com histórico de situação de emergência ou calamidade pública, elevado nível de endividamento rural e dificuldades financeiras provocadas por perdas climáticas acumuladas ou choques econômicos.

Um dos principais pontos da proposta é a criação de juros subsidiados conforme o perfil do produtor. As taxas previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf, 5,5% para produtores enquadrados no Pronamp e 7,5% para os demais produtores rurais.

O prazo para pagamento poderá chegar a 10 anos, com até três anos de carência. Em situações excepcionais, conforme a capacidade de pagamento do produtor, o período poderá ser ampliado para até 15 anos.

O limite de financiamento previsto no projeto é de até R$ 10 milhões para produtores rurais e de até R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais.

Além disso, o texto autoriza o Poder Executivo a criar novas linhas voltadas à renegociação de operações prorrogadas ou inadimplentes, que posteriormente deverão ser regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A proposta estabelece ainda que os recursos do Fundo Social, abastecido pelas receitas do Pré-Sal, sejam repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como principal agente financeiro da operação. O projeto também autoriza a utilização de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda para reforçar a linha de renegociação.

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